sábado, 29 de outubro de 2011

PEC 104 ** FIM DO PRECATÓRIO** SUGESTÃO DA ANAMATRA APRESENTADA PELO SENADOR PAULO PAIM

A Anamatra, com a finalidade de estimular a valorização das decisões judiciais, e entendendo que os dias de hoje não justificam mais a adoção do sistema de precatórios no Brasil, encaminhou ao Senador Paulo Paim uma proposta que foi debatida em seu Conselho de Representantes e que tem por finalidade extinguir o modelo vigente no Brasil. A proposta foi bem recebida pelo Senador e acolhida por outros 27 membros do Senado, sendo  protocolada no último dia 25/10, estando em tramitação sob o número 104 de 2011. Pode ser chamada de PEC DO FIM DO PRECATÓRIO

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

VEJAM PARTE DO RELATÓRIO PRELIMINAR DIVULGADO ONTEM

Divulgado ontem o Relatório Preliminar do Orçamento. Vejam o que está dito na PARTE GERAL em assunto de interesse do Poder Judiciário no item V, número 2 (dois) . Afirma-se, por exemplo, que o O Poder Executivo, nos termos da Mensagem nº 355/2011, de 02.09.2011, encaminhou os pleitos do Poder Judiciário e do MPU, sem, todavia, indicar os recursos necessários à sua compatibilidade e adequação orçamentário-financeira. Assim,  de acordo com o art. 169, § 1º, da Constituição Federal, tais projetos não preenchem os requisitos de existência de prévia autorização e de dotação orçamentária para sua apreciação no âmbito do processo legislativo ordinário e, mais, que o " o fato de não contemplar a pretensão de aumento manifestada por qualquer dos órgãos ou Poder decorreu do exercício da iniciativa privativa do Executivo". Há, como visto, sério comprometimento da independência do Poder Judiciário.   

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

PEC PRECATÓRIOS SUGESTÃO ANAMATRA AO PARLAMENTO

A  Anamatra apresentou hoje anteprojeto de redefinição dos termos do art.100 da Constituição Federal, propondo a extinção do atual modelo de cumprimentos de decisões judiciais contra entes públicos por meio dos chamados precatórios. O anteprojeto prevê a modificação do artigo 100 da Constituição Federal, para instituir um novo modelo de execução em face da Fazenda Pública, a ser aplicado para o futuro, com base em critérios razoáveis, que excluem a intervenção administrativa dos presidentes dos tribunais. A execução se dará, na ótica do projeto sugerido, apenas sob condução do juiz da causa. Fica estipulando o prazo de até um ano a partir do recebimento das requisições judiciais de pagamento, exceto em relação aos créditos natureza alimentar,  cujo pagamento deverá ocorrer em até noventa dias. Não havendo pagamento deve ocorrer imediato bloqueio de contas, independentemente de novos recursos, bem como providências destinadas a apurar responsabilidades do administrador público.



segunda-feira, 26 de setembro de 2011

COMPETÊNCIA PENAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PEC 327/2009

Tramita na Câmara a PEC 327/2009 que redefine competências constitucionais da Justiça Federal e do Trabalho no campo penal.  A discussão da matéria é absolutamente importante e está prevista a realização de audiência pública na CCJ para discutir a matéria. A desejada inclusão de temas penais na competência da Justiça do Trabalho significa conferir um maior reforço à defesa da  dignidade da jurisdição trabalhista, consolidando o respeito aos direitos sociais, ao mesmo tempo em que se concede ao  Ministério Público do Trabalho maiores e melhores instrumentos de ação, inclusive no que se refere ao combate ao trabalho escravo. Todo apoio à PEC 327/2009.   

domingo, 25 de setembro de 2011

ORÇAMENTO DO JUDICIÁRIO. DESFAZENDO MITOS


No ORÇAMENTO DO JUDICIÁRIO PARA 2011 é possível ver claramente que  a sua  participação é muito pequena na confrontação das despesas gerais do orçamento da União e em  relação ao PIB. Não há razão alguma para travamento da autonomia do Poder sob o falso discurso de desequilíbrio da política econômica. Esses números não são muito diferentes para o ano de 2012, ainda que considerando o projeto de lei do PCS dos  servidores, este sim com repercussão próxima a 8 bilhões de reais.  

PEC DOS RECURSOS


Ainda está em tramitação na CCJ do Senado a chamada PEC dos recursos. O texto original tem redação que pode ser vista no link abaixo. Confira o TEXTO ORIGINAL O  PARECER DO RELATOR     , Senador Aloysio Nunes (PSDB-SP),  trata a questão de forma mais simples, e, inclusive, inclui na PEC a Justiça do Trabalho, que havia inexplicavelmente ficado de fora do texto inicialmente proposto. A Anamatra está concluindo manifestação a respeito ainda esta semana (aguarda manifestação das Amatras).   Cogita  outra opção , abordando essa importante questão  pela ótica preferencial  da duração razoável do processo (art.5o da CF) ou, secundariamente,  pelo apoio ao parecer do relator, com alguns destaques necessários.